Impacto no setor agrícola do Acordo de Livre Comércio entre Chile e Brasil
Em 11 de agosto de 2020, o Senado chileno aprovou o Acordo de Livre Comércio (TLC) entre Chile e Brasil, que havia sido assinado em Santiago em novembro de 2018, após quatro rodadas de negociações, iniciadas em junho do mesmo ano.
O objetivo do Acordo é facilitar o comércio entre as duas nações e estabelecer uma série de políticas de cooperação econômica e comercial, concorrência e boas práticas regulatórias, entre outros assuntos.
Conforme o Capítulo 2, busca agilizar e simplificar os trâmites das operações de importação, exportação e trânsito de mercadorias. Existem algumas obrigações, como a aplicação previsível, uniforme e transparente dos procedimentos, a publicação da legislação e dos procedimentos gerais, bem como a revisão administrativa e / ou judicial de todos os atos administrativos em matéria aduaneira, entre outros.
Em relação às medidas sanitárias e fitossanitárias (Capítulo 4), o objetivo do capítulo é proteger a saúde e a vida das pessoas, animais e plantas do território de cada uma das Partes, facilitando a visualização do comércio entre eles e garantindo que o as medidas sanitárias e fitossanitárias das Partes não criam obstáculos injustificados.
Por sua vez, o referido Capítulo é incorporado ao Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da Organização Mundial do Comércio (Comitê SPS da OMC).
O documento também trata de aspectos técnicos. Seu Capítulo 5 visa facilitar o comércio de mercadorias entre as Partes, identificando, prevenindo e eliminando obstáculos técnicos desnecessários ao comércio, melhorando a transparência e promovendo a cooperação entre elas. Este artigo incorpora o Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio da OMC.
Um ponto a destacar é que o FTA reconhece a importante contribuição das micro, pequenas e médias empresas (PMEs) para o crescimento econômico e o emprego. Além disso, terão acesso ao mercado brasileiro de compras públicas em igualdade de condições.
Comércio e meio ambiente
Em seu Capítulo 17, o documento estabelece que cada parte deve assegurar que sua legislação e políticas ambientais sejam consistentes com os Acordos Ambientais Multilaterais de que seja parte. Em detalhe, cada parte se empenhará em garantir que sua legislação e políticas ambientais prevejam e incentivem altos níveis de proteção ambiental, e continuarão a melhorar seus respectivos níveis de proteção ambiental.
O FTA estabelece a “proibição de aplicar leis e regulamentos ambientais de forma que constitua uma restrição disfarçada ao comércio ou discriminação injustificável ou arbitrária (...)”.
Também é reconhecido o impacto que as mudanças climáticas, a perda de biodiversidade, a degradação do solo, as secas e o surgimento de novas pragas e doenças têm no desenvolvimento de setores produtivos como a agricultura, pecuária e silvicultura.
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