Fruta argentina fresca terá novos requisitos de entrada para o Canadá

O Serviço Nacional de Sanidade e Qualidade Agroalimentar (SENASA) concordou com a Agência Canadense de Inspeção de Alimentos (CFIA) de aplicar um Sistema Integrado de Medidas para Lobesia botrana para a exportação de frutas frescas da Argentina para aquele país.

Em junho passado, a CFIA anunciou que iria estabelecer modificações nos requisitos fitossanitários de importação de frutas frescas, a fim de impedir a introdução no seu território da praga. Lobesia botrana, sob a Directiva D-13-03.

Este último especifica uma extensa lista de países e produtos vegetais alcançados pelos novos requisitos fitossanitários impostos pelo país da América do Norte.

Deve-se notar que a CFIA incluiu apenas o Certificado Fitossanitário emitido pela agência argentina como um requisito de importação para remessas de produtos vegetais da Argentina, sem referência à regulamentação de pragas. Da alteração acima mencionada, o Senasa deve certificar que cada remessa é livre de Lobesia botrana.

Nesse contexto, e com base no interesse comercial do setor exportador, o serviço nacional argentino propôs à CFIA uma proposta de Sistema Integrado de Medidas para a peste em questão, dentre as três opções de certificação fitossanitária impostas pela nação canadense, a que foi aprovado pelo seu corpo.

Este acordo abrange os seguintes produtos: uva, mirtilo, cereja, ameixa, pêssego, romã e kiwi. Todos os procedimentos operacionais para o cumprimento desta medida já estão aprovados e em andamento para a temporada atual.

«As exportações de amora e cereja já foram realizadas para o Canadá sob esta modalidade e as exportações dos demais produtos envolvidos deverão ser feitas nas próximas semanas. Desta forma, a Senasa conseguiu que a certificação fitossanitária para a exportação desses produtos tivesse uma alternativa à aplicação de um tratamento de quarentena com brometo de metila, o que implicaria em maiores custos diretos e indiretos.«, destacou o diretor de Certificação Fitossanitária, Martín Delucis.

A implementação da mudança foi feita por fases, a primeira atingindo uvas e mirtilos. O segundo incluiu várias espécies, entre as quais Prunus spp. (cereja, ameixa, pêssego, nectarina, amêndoa, entre outros) e romã.

Há uma terceira fase em que o kiwi está incluído, mas ainda não está em vigor.

As exportações argentinas de frutas frescas para o Canadá entre 2012 e 2015 foram: 2.631 toneladas de mirtilo (79%), 463 toneladas de uva (14%), 86 de figos (3%), 79 de cerejas (2%). ), 72 de kiwi (2%) e 19 de romã (1%).

Fonte: Senasa.gov.ar

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