Peru: Requisitos fitossanitários atualizados para importações de plantas de cranberry chilenas

As plantas virão de viveiros ou bancos de germoplasma registrados e autorizados pelo Serviço Agrícola e Pecuário do Chile (SAG) para a certificação oficial de exportação.

O Serviço Nacional de Sanidade Agrária (Senasa) atualizou os requisitos fitossanitários de conformidade necessária na importação de cranberry plants de origem e origem do Chile.

Através da Resolução Diretor N ° 0031-2016-Minagri-Senasa-DSV, publicado ontem no jornal oficial "O peruano", indica-se que as plantas virão de viveiros ou bancos de germoplasma cadastrados e autorizados pelo Serviço Agropecuário do Chile (SAG) para a certificação oficial de exportação.

O SAG enviará anualmente, no início de cada safra de exportação, a lista atualizada de viveiros autorizados a exportar para o Peru. O Senasa, em coordenação com o seu homólogo chileno, poderá realizar visitas de supervisão aos viveiros de produção, se necessário.

O embarque deve ter a Licença Fitossanitária de Importação emitida pela Senasa, obtida pelo importador ou interessado, antes da certificação e embarque no país de origem ou proveniência. Além disso, deve ser acompanhado de um certificado fitossanitário oficial do país de origem, que declara:

  • Que o material provém de plantas-mãe inspecionadas oficialmente pela Organização Nacional de Proteção de Plantas - ONPF e, por meio de análises laboratoriais, encontradas livres de: Pseudomonas syringae pv.syringae, Rhizobium rhizogenes, Blueberry shoestring virus, Blueberry mosaic virus.
  • produto gratuito: Botryosphaeria dothidea, Pratylenchus penetrans, Neofusicoccum arbuti, Neofusicoccum corticosae, Neofusicoccum mediterraneum, Neofusicoccum nonquaesitum, Neofusicoccum australe [tel. Botryosphaeria australis], Australafricana Diaporthe, Diaporthe vaccinii, Fusicoccum putrefaciens [tel. Godronia cassandrae]. (Corroborado por análise laboratorial)
  • Livre produto: Brevipalpus chilensis, Aegorhinus superciliosus, Naupactus xanthographus, Ceroplastes sinensis, Lobesia botrana, Oligonychus ilicis, vespão, Otiorhynchus rugosostriatus, Otiorhynchus Sulcatus, Pseudococcus cribata, Orgyia Antiqua, Auraria Proeulia, chrysoptris Proeulia, Proeulia triquetra.

 Sobre o tratamento pré-embarque 

Este deve ser imerso em abamectina 0.018 ‰ + clorpirifos 0.85 ‰ por 2 a 5 minutos e imersão em tiabendazol 1.3 ‰ + tiram 2 ‰ por 15 minutos ou outros produtos de ação equivalente.

O substrato ou material de condicionamento deve ser um meio livre de pragas, cuja condição deve ser certificada pela ONPF do país de origem e registrada no Certificado Fitossanitário.

Os contêineres serão novos e de primeira utilização, fechados e resistentes ao manuseio, isentos de material alheio ao produto, devidamente rotulados com o nome do produto e do exportador.

O importador deve ter seu Registro de Importadores, locais de produção e gerentes técnicos de material sujeitos à atual quarentena pós-entrada.

Sobre a inspeção fitossanitária no ponto de entrada no país

O Inspetor do SENASA levará uma amostra para ser enviada à Unidade do Centro de Diagnóstico Fitossanitário do SENASA, a fim de descartar a presença de pragas listadas na declaração adicional. O custo do diagnóstico será assumido pelo importador.

O processo de quarentena pós-entrada terá a duração de dezesseis meses. Durante este período, o material instalado no local de produção será submetido pelo Senasa a cinco inspeções obrigatórias para monitorar a quarentena pós-entrada, e a uma inspeção final obrigatória para a pesquisa de quarentena pós-entrada, cujos resultados estarão disponíveis final do produto.

Fonte: Agraria.pe

 

 

 

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