Peru estabelece requisitos fitossanitários para importar plantas de mirtilo da Espanha

O Serviço Nacional de Saúde Agrária (Senasa) estabeleceu os requisitos fitossanitários obrigatórios para a importação de plantas de mirtilo (Vaccinium spp.) do Reino de Espanha. De acordo com a Resolução Diretoria nº D000038-2024-MIDAGRI-SENASA-DSV, é necessário que o embarque possua licença fitossanitária de importação emitida pela Senasa, que deverá ser obtida pelo importador antes da certificação e embarque no país de origem.
O Ministério da Agricultura, Pesca e Alimentação (MAPA) do Reino de Espanha deverá enviar à Senasa, no início de cada campanha, uma lista de viveiros autorizados a exportar estas plantas para a República do Peru.
Além disso, a área de embalagem deverá manter condições adequadas de proteção fitossanitária.
O certificado fitossanitário oficial do país de origem deve acompanhar o embarque, indicando que as plantas foram inspecionadas e consideradas livres de diversas pragas e doenças. Deve também ser indicado que o produto está isento de determinados ácaros e cochonilhas e que recebeu um tratamento específico pré-embarque.
O substrato ou material de condicionamento deve estar livre de pragas e os recipientes devem ser novos, usados pela primeira vez e devidamente rotulados.
O importador deve ter cadastro atualizado de importadores e locais de produção. Na chegada, a remessa será inspecionada pelo Senasa e uma amostra será coletada para análise no Centro de Diagnóstico Fitossanitário do SENASA.
O importador assumirá o custo do diagnóstico.
Por fim, o material importado deverá passar por uma quarentena pós-entrada de dezesseis meses, durante a qual a Senasa realizará inspeções obrigatórias para monitorar e suspender a quarentena. A Senasa também poderá realizar visitas de supervisão ou auditorias a viveiros autorizados em coordenação com a ONPF do país exportador.