Peru: Senasa autoriza a entrada de 75,000 plantas de mirtilo de origem chilena
O Serviço Nacional de Saúde Agrária do Peru (Senasa) autorizou a entrada no país de 75,000 plantas de mirtilo de origem e origem Chile.
Através do Resolução Diretoria nº 000022-2023-Midagri-Senasa-DSV, publicado nas Normas Legais do jornal El Peruano, indica que a renda do plantas de mirtilo Será através do Complexo Fronteiriço de Santa Rosa, localizado no departamento de Tacna.
A norma indica ainda que serão realizados três embarques durante o mês de dezembro de 2023 e sob responsabilidade da empresa Agrícola Santa Azul SRL. Para tanto, os embarques deverão obedecer a determinadas medidas.
Medidas a seguir
As plantas de mirtilo devem vir embaladas nas mesmas condições que foram certificadas pelo Serviço Agrícola e Pecuário (SAG) do Chile, sem evidências de violação ou adulteração dos selos ou outras medidas de segurança; Caso contrário, a entrada da remessa no país não será autorizada.
Os recipientes deverão ser embalados de forma a facilitar a inspeção fitossanitária no ponto de entrada no Peru. Da mesma forma, as plantas de mirtilo devem ser transportadas em veículos limpos, refrigerados, fechados e lacrados.
Depois de plantas de mirtilo tenham sido inspecionados e obtidas amostras para diagnóstico de verificação fitossanitária no ponto de entrada no país, os veículos frigoríficos deverão ser lacrados e transferidos ao local de produção autorizado para monitoramento quarentenário pós-entrada no distrito de Supe (Barranca). Os custos de transporte serão assumidos pelo importador.
Ao chegar ao local de produção autorizado para monitoramento de quarentena pós-entrada, os embarques deverão ser inspecionados pelo fiscal da Senasa para dar-lhes conformidade.
Além disso, o material importado estará sujeito aos procedimentos estabelecidos no Regulamento de Quarentena Vegetal, aprovado pelo Decreto Supremo nº 032-2003-AG, e ao Procedimento de Controle Sanitário e Fitossanitário para entrada de produtos agrícolas no país.