Quem realmente paga as tarifas? O caso dos produtos agrícolas exportados para os EUA.
Durante os primeiros meses do governo do presidente Donald Trump, quando as novas tarifas foram discutidas pela primeira vez, vários comentários e vídeos circularam nos Estados Unidos debatendo quem deveria arcar com o custo desses impostos. A maioria das pessoas acreditava que eram os estrangeiros que os pagavam. No entanto, a conclusão geral era de que o verdadeiro pagador era o consumidor americano, uma vez que os importadores compravam produtos em condições FOB ou CIF e então assumiam o pagamento da tarifa, transferindo esse custo para o preço final de mercado. Essa é, de fato, a lógica usual do comércio internacional. No entanto, quando se trata de produtos agrícolas perecíveis exportados sob o sistema de livre consignação — como é o caso da maioria dos embarques de frutas frescas para os Estados Unidos — essa lógica se rompe. Nesses casos, a percepção popular nos Estados Unidos de que o estrangeiro é quem paga a tarifa acaba sendo verdadeira, uma vez que é o exportador quem absorve diretamente esse custo.
Desde o início de abril, exportadores agrícolas que embarcaram produtos para os Estados Unidos começaram a receber acordos nos quais, além das despesas habituais – como frete, manuseio, serviços de refrigeração, transporte doméstico e comissões – também são deduzidos 10% do valor CIF correspondente à tarifa de importação. Essa nova cobrança impacta diretamente o valor FOB final recebido, comprometendo a rentabilidade dos negócios. Essa situação está forçando os exportadores a reavaliar suas decisões comerciais, analisar com mais cuidado a evolução dos preços de destino e considerar urgentemente a diversificação para outros mercados que ofereçam melhores condições tarifárias.
A campanha de exportação de mirtilo peruano começará nos próximos dias, e é importante que os stakeholders do setor tenham em mente que essa tarifa de 10% está em vigor e, no sistema de livre consignação, será integralmente absorvida pelo exportador. Se o mercado não oferecer preços altos o suficiente para cobrir esse custo adicional, as margens serão severamente comprometidas, gerando uma perda direta de lucratividade.
Diante desse cenário, a única maneira de garantir uma base mínima de lucratividade — além de quaisquer esforços diplomáticos que os governos possam fazer com os Estados Unidos para excluir determinados produtos do pagamento de tarifas — é que os próprios exportadores negociem condições de venda diferenciadas com suas contrapartes. Isso poderia implicar o abandono da livre consignação e a busca por esquemas mais previsíveis, como acordos com preços mínimos garantidos ou programas com supermercados em que preços fixos sejam acordados. Embora esses tipos de acordos sejam menos comuns no mercado americano, que historicamente favoreceu a livre consignação para a importação de produtos perecíveis, o contexto atual exige uma reformulação das regras do jogo.
Os Estados Unidos continuarão a ser um mercado-chave para os produtos agrícolas peruanos, mas depender exclusivamente deles — e sob condições que não cubram todos os custos — pode se tornar uma ameaça à sustentabilidade do negócio de agroexportação.
Com base em nossa experiência jurídica no setor agrícola, e particularmente no comércio internacional de frutas e hortaliças, auxiliamos produtores e exportadores a estruturar suas relações comerciais, auxiliando-os a antecipar riscos, negociar condições mais equilibradas e se adaptar a ambientes regulatórios em constante mudança. Em um contexto em que fatores como tarifas podem prejudicar a lucratividade dos negócios, contar com assessoria especializada é fundamental para a tomada de decisões estratégicas informadas.

Matías Araya Varela, Sócio Fundador da Araya & Cía.