Salvaguardas: o muro dos EUA contra mirtilos

Por Sebastian Osman, Country Manager da Araya & Cía. Advogados peru

Sem dúvida os números mostram que o mirtilo, mesmo com seu tamanho pequeno, é um gigante das exportações peruanas. De acordo com a Associação de Exportadores do Peru, para o ano de 2019 o embarque de mirtilos para o exterior atingiu um valor próximo a US $ 825 milhões, posicionando o referido país como o primeiro exportador mundial.

Apesar do exposto, segundo dados da Blueberries Consulting, durante 2019 os Estados Unidos (“EUA”) foi o destino de cerca de 50% das exportações de mirtilo do Peru. Esse excesso de centralização pode gerar o risco clássico de colocar muitos ovos na mesma cesta, risco que, de fato, parece estar se materializando com a investigação que o país norte-americano iniciou em relação às suas importações de mirtilos.

A referida investigação tem origem em um conjunto de reclamações locais feitas ao governo dos Estados Unidos em relação à possível existência de concorrência desleal - gerada por subsídios ilegais e / ou dumping - por determinados produtos agrícolas mexicanos no mercado dos Estados Unidos. Em resposta a essas reivindicações, o Escritório do Representante de Comércio dos EUA ("USTR") organizou, em conjunto com o Departamento de Agricultura ("USDA") e o Departamento de Comércio ("USDOC"), audiências durante o mês de agosto em a fim de ouvir as preocupações dos produtores norte-americanos e outras partes interessadas.

Concluídas as audiências, as instituições norte-americanas mencionadas emitiram o relatório intitulado “Relatório sobre produtos sazonais e perecíveis no comércio dos EUA“Em que é anunciada a seguinte medida destinada a responder a algumas preocupações dos produtores americanos:”O USTR exigirá que a Comissão de Comércio Internacional dos Estados Unidos inicie uma investigação global de salvaguardas sob a Seção 201 de que o aumento das importações de mirtilo causou sérios danos aos produtores locais de mirtilo.".

Explicados os antecedentes relevantes, neste artigo avaliaremos, do ponto de vista jurídico, as implicações e consequências da medida anunciada para os mirtilos exportados do Peru para o mercado dos Estados Unidos.

  • A Investigação de Salvaguardas Globais sob a Seção 201.

Como resultado do referido relatório, em 6 de outubro, a US International Trade Commission (“ITC”) deu início à investigação solicitada pelo USTR referente à importação de mirtilos frescos, refrigerados e congelados. Agora, para entender o escopo desta pesquisa, é importante responder às seguintes questões:

  1. O que é uma proteção global?: A Organização Mundial do Comércio (“OMC”) define salvaguarda como a restrição temporária às importações de um produto a fim de proteger a indústria nacional contra o aumento das importações que causam ou ameaçam causar prejuízo grave a tal indústria de produção. A expressão global refere-se ao fato de que a salvaguarda abrange todos os países dos quais o produto sujeito à medida é importado.
  2. O que é a Seção 201?: Esta é uma seção da lei dos EUA intitulada “Trade Act of 1974“Segundo o qual o ITC pode investigar se o aumento das importações de um produto para os EUA causa ou ameaça causar sérios prejuízos aos produtores locais.
  3. Quanto tempo levará a investigação ITC?: A investigação dura 120 dias e, caso o ITC obtenha resposta afirmativa quanto ao impacto na indústria local, terá mais 60 dias para apresentar relatório ao presidente dos Estados Unidos recomendando ações a serem tomadas.
  4. Que consequências essa investigação pode trazer?: O presidente dos Estados Unidos poderia tomar diversas medidas para limitar as importações de mirtilo, tais como: Aumentar ou impor tarifas, criar restrições aos volumes de importação, negociar com países exportadores, entre outros.
  • Salvaguardas na OMC. 

No entanto, as salvaguardas a serem aplicadas pelos EUA não dependem apenas de sua legislação interna, mas também devem obedecer ao sistema jurídico internacional criado pela OMC, organização da qual fazem parte os EUA e o Peru. Especificamente, existem dois acordos enquadrados na OMC que regulam essas medidas:

  1. Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio de 1994: Este acordo regula a possibilidade de os países implementarem salvaguardas.
  2. Acordo sobre salvaguardas: Este acordo estabelece dois elementos que são de consideração essencial:
    1. Nível de aplicação de salvaguardas (Artigo 5): As salvaguardas devem ser aplicadas apenas na medida necessária para prevenir ou remediar uma situação de lesão grave e facilitar a aplicação dos ajustes necessários.
    2. Duração da medida de salvaguarda (Artigo 7): O período de aplicação das medidas de salvaguarda não pode exceder um total de 8 anos.
  • Ferramentas dos países exportadores.

Para evitar a imposição de salvaguardas pelos EUA, os países exportadores devem demonstrar que suas exportações de mirtilo não causam danos graves aos produtores norte-americanos ou ameaçam fazê-lo. Nesse sentido, os instrumentos jurídicos de que dispõem esses países para atingir seu objetivo são os seguintes:

  1. Participar da investigação do ITC com o objetivo de apresentar evidências que sustentem sua posição; EU,
  2. Vá para o sistema de solução de controvérsias da OMC, que possui instâncias de negociação e revisão do caso por especialistas terceirizados.

Em conclusão, as salvaguardas nos Estados Unidos podem representar um verdadeiro muro legal para as exportações de mirtilo para aquele país. Nesta linha, independentemente do desfecho desta situação, parece que o que vivemos é um convite a explorar novos mercados que nos permitam reduzir os riscos na comercialização deste pequeno gigante do mundo das frutas.

fonte
Sebastian Osman, Country Manager da Araya & Cía. Advogados peru

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