União Europeia publica o novo regulamento de fertilizantes

A Comissão Européia (CE) publicou recentemente a proposta de um novo Regulamento de Fertilizantes que contará com a marca CE e que será aplicável a partir do 1 de janeiro da 2018 na União Européia (UE). Do setor da indústria européia é celebrada esta iniciativa baseada no livre comércio da União, publicada o portal "Fresh Plaza".
A CE tem trabalhado neste projecto desde a 2011 e, nos últimos meses, tem sido impulsionada pela nova Direcção Geral do Mercado Interno, Indústria, Empreendedorismo e PME (DG GROW) no âmbito do Pacote Economia Circular.
O projecto de regulamento da UE proposto para harmonizar todos os fertilizantes na Europa, incluindo também os bioestimulantes, incluindo microorganismos, é um projecto legislativo bastante avançado e rigoroso, com ideias inovadoras para o seu desenvolvimento e implementação na UE e flexível em certos aspectos para o estados membros ea indústria.
A Associação Espanhola de Fabricantes de Agronutrientes (AEFA) esteve ativamente envolvida durante todos esses anos e continua a fazê-lo, no grupo de trabalho europeu Grupo de Trabalho de Fertilizantes da CE, na preparação deste regulamento.
Objetivos
O principal objectivo deste futuro regulamento é eliminar as barreiras comerciais entre os Estados-Membros e permitir o intercâmbio ea utilização de fertilizantes harmonizados, sem barreiras técnicas ao comércio livre. É também considerada uma das principais propostas legislativas do plano de acção para a economia circular, para encorajar na UE a produção de fertilizantes a partir de matérias-primas biológicas ou secundárias não importadas.
No âmbito da economia circular, este projecto inclui a avaliação de matérias-primas secundárias, bio-resíduos, subprodutos e produtos digeridos produzidos na UE, para utilização como fertilizantes, e para favorecer o auto-abastecimento europeu no cenário da agricultura sustentável.
Este futuro regulamento revogará o actual Regulamento dos adubos CE, mas permitirá que estes fertilizantes já harmonizados permaneçam no mercado se cumprirem os novos requisitos de segurança e qualidade, com um período transitório para a sua adaptação.
No que diz respeito aos aspectos administrativos, às competências dos Estados-Membros e às responsabilidades dos operadores, a presente proposta de regulamento oferece uma aproximação para reduzir custos e encargos administrativos para todas as partes envolvidas, evitando duplicações, encurtando os prazos de homologações, privilegiando o mercado livre e deixando a responsabilidade do fabricante, quanto à qualidade e eficácia dos produtos com marcação CE, de acordo com os requisitos do Regulamento. Os Estados-Membros serão, no entanto, responsáveis pela fiscalização do mercado.
Fonte: Agraria.pe